Homem é condenado por praticar atos de tortura contra a enteada em Santa Catrina

O caso aconteceu em Correia Pinto, no Planalto Serrano do Estado; a vítima tinha 13 anos de idade

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou a dois anos e quatro meses de prisão, um homem por ter torturado a enteada. O caso aconteceu em Correia Pinto, no Planalto Serrano do Estado, em 2014. A decisão dos desembargadores foi tomada no dia 16 de abril. De acordo com a Corte, na época do crime, a vítima tinha 13 anos de idade. Ainda há possibilidade de recurso.

No processo, o homem contou que tinha ido à igreja, mas percebeu que esquecera a carteira. Quando chegou em casa, ele encontrou a enteada assistindo TV com um amigo, também adolescente. O homem partiu para cima dos dois, mas o rapaz conseguiu fugir.

A menina acabou levando uma surra que, conforme o processo gerou equimose na região dos olhos, contusão com edema na orelha, contusão com escoriações e edema nas costas, mamas, região lombar, glúteo, coxas, braços e pernas. As agressões foram feitas com o uso de um pedaço de fio elétrico e com o cabo de uma vassoura, que chegou a quebrar, diante das pancadas que ele desferiu contra a jovem.

Depois de agredir a menina, ele retornou à igreja, para participar do culto. Enquanto isso, a enteada foi à casa de uma amiga e depois, ao hospital, onde foi atendida também pelo conselho tutelar da cidade.

Em depoimento prestado à polícia, ele chegou a confessar o crime, antes de ser preso. Ele alegou que era muito religioso e que tinha proibido a garota de receber visitas de amigos em casa.

“Talvez eu tenha exagerado um pouco, mas fiz para educá-la”, disse aos policiais.

Depois da prisão, a mãe da menina tentou interpelar em favor do marido. Ela foi à polícia e afirmou que, até aquele momento, a vida da família era tranquila e que não havia nenhum registro de agressões. Ela chegou a dizer que a menina tinha se arrependido de receber a visita e que estava disposta a pedir perdão por ter errado e que não faria isso novamente.

O homem foi condenado em primeira instância, mas recorreu ao TJ-SC para tentar reverter a decisão. A defesa queria que ele fosse julgado pelos crimes de maus tratos ou lesões corporais, cujas penas são menores.

Para o desembargador Júlio César Ferreira de Melo, que foi o relator do caso na Corte, negou o recurso e manteve a condenação com base na Lei da Tortura. “Impossível seria supor que um indivíduo que agride incessantemente uma adolescente com tapas, cinta, fio elétrico de extensão e cabo de vassoura de metal até rompê-lo teria apenas se `excedido’ nos meios de correção educacional, sem almejar seu intenso sofrimento físico”, escreveu o magistrado na decisão, que foi acompanhada pelos demais desembargadores da 3ª Câmara Criminal.

 

Fonte: ClicRDC

 

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