Ação Trabalhista - Município de Rio dos Índios é condenado na Justiça do Trabalho
Por determinação judicial, o município terá que efetuar o pagamento de salários atrasados, férias, décimo terceiro, multa, além de reintegrar aos cargos imediatamente sete servidores.
Rio dos Índios é condenado em ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Vara de Carazinho | Fonte: TRT4 - Foto: Ilustrativa/Internet
O município de Rio dos Índios foi condenado em uma ação trabalhista movida por sete “Agentes Comunitários de Saúde”, que haviam sido exonerados sem justa causa pelo prefeito municipal Salmo Dias de Oliveira.
No despacho publicado no dia 19 de agosto de 2019, a Juíza RUBIANE SOLANGE GASSEN ASSIS da Vara do Trabalho de Carazinho, rejeitou o recurso apresentado pela Administração Municipal de Rio dos Índios, e julgou procedente a alegação por parte dos “Agentes Comunitários” ANA CLÁUDIA ROSSETTO, MARLI APARECIDA SANTINI, MARCIA DA LUZ RIVA, GLADIS TEREZINHA VELOSO DE LINHARES, GEMA ARTUSO, MARLI PASINI FERRO e PAULO MALACARNE FERRARI.
Na decisão a magistrada declarou nula a demissão sem justa causa dos referidos servidores, e determinou que o prefeito municipal reintegre-os ao emprego nos mesmos cargos e funções, ("Agentes Comunitários de Saúde") desempenhados até a data da despedida.
Alem disso ordenou o pagamento dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens até então percebidas (notadamente salário-base, adicional de insalubridade, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS), em montantes a serem apurados em liquidação de sentença.
Também, efetuar o recolhimento dos valores devidos ao FGTS nas contas vinculadas dos trabalhadores, realizar o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$2.000,00 para cada um dos reclamantes, pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, a ser calculado sobre o salário-base dos reclamantes, devido durante todo o período contratual não prescrito, deduzidos os valores pagos a título de adicional de insalubridade aos Agentes, conforme se apurar em liquidação de sentença, com reflexos em 13ºs salários, férias e terços, e FGTS.
A Juíza foi enfática e determinou: Concede-se a tutela de urgência no que diz respeito à reintegração imediata dos reclamantes ao emprego, determinando-se a expedida do respectivo mandado, com urgência. Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da Lei, respeitados os limites da fundamentação. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 110.000,00.
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