Programa de autorregularização busca recuperar R$ 18,1 milhões em ICMS devido no setor de supermercados e padarias
Atual etapa abrange 268 estabelecimentos nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Novo Hamburgo e Passo Fundo
Foto: Diculgação
Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), inicia nova fase do programa de autorregularização abrangendo o setor supermercadista. A iniciativa tem como foco a comercialização de mercadorias por supermercados e padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações.
Essa etapa do programa abrange 268 estabelecimentos localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Novo Hamburgo (4ª DRE) e em Passo Fundo (5ª DRE). O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 18,1 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).
Regularização de pendências vai até 31 de março
Por meio da análise das informações disponibilizadas na EFD, das declarações emitidas nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatado, no período compreendido entre 1º de fevereiro de 2017 e 31 de agosto de 2021, venda de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.
A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do Programa de Autorregularização, diz respeito especificamente à comercialização de mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por supermercados e padarias, sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos fiscais. Isso, por sua vez, ocasiona a consequente redução do valor mensal devido na escrituração fiscal.
Dessa forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de março de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte para a autorregularização
A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde de 1º de fevereiro de 2022. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NFC-e, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC Autorregularização.
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhados a esses objetivos.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização.
A proposta é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Texto: Ascom Sefaz / Receita Estadual
Edição: Secom