COVID-19: Decreto do governo federal define atividade da imprensa como essencial no combate ao coronavírus

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) deste domingo (22).

Foto: Divulgação/Rio  Fm

 

O governo federal editou um decreto neste domingo (22) que define como essenciais as atividades e serviços relacionados à imprensa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".

Pelo Decreto 10.288/2020, são considerados essenciais os serviços de imprensa "por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros".

De acordo com a determinação presidencial, as medidas previstas em lei para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus "deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa".

O texto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa. O decreto diz ainda que, na execução da atividade da imprensa, deverão ser adotadas todas as cautelas para a redução da transmissão da Covid-19.

 

Fonte: DOU/Imprensa Nacional

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