Canoas - Justiça autoriza casal a plantar maconha para uso medicinal da filha

A filha do casal, de 9 anos de idade, tem síndrome de dravet

Foto: Divulgação/Polícia Federal

 

Na semana passada, a Justiça autorizou um casal gaúcho do município de Canoas a plantar e cultivar maconha em casa para uso medicinal pela filha de nove anos. O Cannabidiol, principio ativo da maconha é usado para conter os espasmos que a menina sofre. Ela tem a Síndrome de Dravet, uma condição que gera graves crises de epilepsia.

O casal pediu liberação para o plantio após um périplo que durou anos. Medicamentos tradicionais contra a Síndrome de Dravet tiveram efeitos colaterais na filha, incluindo reação alérgica, perda de equilíbrio e falta de coordenação nos músculos.

Os pais, então, passaram a importar um remédio estrangeiro de alto custo cujo princípio ativo é o cannabidiol, presente na planta. Conseguiram, na Justiça, obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a custear o tratamento – a prática é comumente chamada de “judicialização da saúde”.

A filha, segundo o relato da família, teve grande melhora de saúde: deixou de sofrer crises de epilepsia e não precisou mais ser internada em hospital. Aos poucos, a garota deixou a cadeira de rodas, passou a frequentar a escola e foi alfabetizada. No entanto, a família perdeu o subsídio do SUS para custear o tratamento importado.

Após realizarem um curso para produzir um óleo artesanal com base na cannabis que teria o mesmo efeito da medicação importada, os pais começaram a cultivar maconha em casa e acabaram por entrar na Justiça solicitando autorização para seguir com o plantio sem serem presos. 

Por lei, plantar e consumir maconha é ilegal, ainda que o uso seja para fins medicinais. A prática pode resultar em prisão por flagrante e pena de cinco a 15 anos de prisão. 

Segundo informações de GaúchaZH, ao liberar a família, o juiz Roberto Coutinho Borba, da 4ª Vara Criminal de Canoas, afirma na sentença que “todos os elementos demonstram as vantagens do tratamento” e diz que a proibição do plantio da maconha “não se afina minimamente à realidade social e aos avanços da medicina, que apresenta inúmeros estudos acerca do benefício trazido por substâncias obtidas por intermédio da ‘cannabis sativa’ no tratamento de diversas doenças”.

Ele cita o uso medicinal da maconha em países como Estados Unidos, Inglaterra, Canadá, Chile, México e Argentina. Para justificar a decisão juridicamente, defende o princípio da dignidade humana, no direito de acesso integral à saúde e da proteção à criança.

 

Fonte: ClicRDC

 

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