Eleições 2020 – Saiba o que pode e o que não pode

Conversamos com o Chefe do Cartório Eleitoral da 99ª zona eleitoral a respeito das eleições municipais

Foto: Divulgação TSE


No próximo domingo (15) eleitores de todo o Brasil irão escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Este ano as eleições municipais foram prorrogadas devido à pandemia de Covid-19; em anos anteriores as votações eram  realizadas no mês de outubro.

Em entrevista exclusiva ao departamento de jornalismo da Rádio Rio FM, na manhã desta terça-feira (10), Rafael Klohs, Chefe do Cartório Eleitoral, da 99ª zona eleitoral de Nonoai, que abrange o município de Rio dos Índios, destacou as principais regras e alterações legislativas para o pleito de 2020.

Klohs destacou que o processo de votação deste ano começa mais cedo; eleitores poderão votar das 07 às 17 horas, sendo que das 07 às 10 será reservado preferencialmente para idosos e pessoas do grupo de risco.

Rafael orientou  ainda, que pessoas cujo voto seja facultativo (pessoas com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70), estão dispensadas do compromisso de comparecer às urnas, uma vez que o voto para estas pessoas não é obrigatório.

Outra regra para estas eleições é a obrigatoriedade do uso de máscaras no dia da votação. Eleitores que comparecerem aos locais de votação sem máscara não poderão acessar as urnas.

Eleitores poderão também levar a sua caneta no dia da votação; a biometria não será utilizada nas eleições deste ano.

Outra novidade para as eleições deste ano é a possibilidade de os eleitores justificarem ausências por meio do aplicativo e-Título. O eleitor que eventualmente esteja fora do seu domicílio eleitoral poderá efetuar a sua justificativa sem sair de casa, utilizando apenas o seu celular.

O Chefe do cartório frisou ainda a proibição da prática de "boca de urna" e alertou que eventuais aglomerações poderão configurar o delito. Contudo afirmou que o uso de adesivos, broches e bandeiras serão permitidos, desde que observados os limites e regras para a sua utilização.

Por fim, Rafael advertiu oas eleitores para o exercício consciente do direito de cidadania e reiterou que a Justiça Eleitoral está à disposição para duvidas, esclarecimentos e denúncias.

 

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