MPF pede na Justiça que se conclua demarcação do território quilombola de Mormaça, em Sertão (RS)

Procedimento de regularização do território quilombola encontra-se apto para edição do decreto declaratório de interesse social, através da Presidência da República, desde 2016

Foto: Reprodução Ascom PRRS 

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União, para compelir o poder público a dar o devido andamento ao processo de identificação e delimitação de território da comunidade de remanescentes de quilombo de Mormaça, existente em Sertão, no noroeste do Rio Grande do Sul. Segundo o MPF, há a inegável demora na conclusão do procedimento, o que impede que a comunidade possa usufruir plenamente de seus direitos.

No ano de 2013, o MPF já havia ajuizado uma outra ação civil pública (nº 5008305-10.2013.4.04.7104/RS), em que pedia a condenação dos réus para ultimar o processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território quilombola da comunidade de Mormaça. Em 2014, a 1ª Vara da Justiça Federal em Passo Fundo proferiu sentença determinando ao Incra que desse prosseguimento ao procedimento administrativo da área destinada ao quilombo de Mormaça no prazo de 30 dias a contar da sua intimação, prorrogável por igual período.

A ação do MPF pedia que a Justiça fixasse um prazo de dois anos para que fosse finalizasse o procedimento, mas esse pedido não foi acatado à época.

“O Incra foi condenado a dar andamento ao aludido procedimento demarcatório”, narra o texto da ação de 2022, “mas, como não houve a fixação de prazo para conclusão, nem de outras obrigações acessórias, fácil perceber que o cumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação acabou se dando com a transposição para a próxima fase” – em que o Incra apenas reconheceu, por meio de portaria publicada em 2015, a área de 410.149 ha situada no município de Sertão como terras da Comunidade Remanescente do Quilombo de Mormaça, sem realizar os próximos passos destinados a concluir a demarcação.

Por conta disso, inclusive, o MPF se viu obrigado a instaurar, em 2016, nova investigação, dessa vez para acompanhar o procedimento de demarcação, o qual existe desde 2005, tendo sido apurado que, “apesar de o procedimento de regularização do território quilombola Mormaça encontrar-se apto para a edição do decreto declaratório de interesse social, de alçada do Presidente da República, desde ao menos 2016”, para fins de desapropriação, ele estava parado, o que levou o MPF a novamente recorrer ao Poder Judiciário para corrigir a omissão estatal.

Número da ação para consulta processual: 5001025-70.2022.4.04.7104.

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